Portaria 142/89
de 27 de Fevereiro
O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, reestruturado pela Portaria 52/84, de 25 de Janeiro, rectificada pela Portaria 957/84, de 22 de Dezembro, prevê, no referente ao pessoal médico e na valência de otoneurologia-audiologia, um lugar de chefe de serviço hospitalar e outro de assistente hospitalar.
Considerando-se hoje que não existem quaisquer razões, do ponto de vista científico, para a existência daquela valência com autonomia em relação à área profissional de otorrinolaringologia, há que proceder à alteração do quadro, mantendo, no entanto, o lugar de assistente hospitalar, uma vez que o mesmo se encontra provido.
Assim, em execução do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É extinto o lugar de chefe de serviço hospitalar de otoneurologia-audiologia do quadro de pessoal médico do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, reestruturado pela Portaria 52/84, de 25 de Janeiro, rectificada pela Portaria 957/84, de 22 de Dezembro, e aditado à valência de otorrinolaringologia.
2.º O lugar de assistente hospitalar de otoneurologia-audiologia será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Álvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.