Portaria 957/84
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 52/84, de 25 de Janeiro, foi alterado o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico, por aplicação do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.
Posteriormente veio a verificar-se que a mesma enfermava de algumas anomalias, a principal das quais foi a não inclusão do serviço de otorrinolaringologia existente no quadro de pessoal do citado Hospital e aprovado pelas Portarias 770/80, de 2 de Outubro e 313/82, de 24 de Março.
Havendo necessidade de sanar tais anomalias, em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico, do Hospital de Egas Moniz, alterado por força do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e contemplado na Portaria 52/84, de 25 de Janeiro, seja alterado como segue:
Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 22 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.