Portaria 165/87
de 10 de Março
O Hospital de Egas Moniz é o único estabelecimento hospitalar com um serviço de genética médica autónomo, necessitando de um sector laboratorial para diagnóstico de doenças genéticas e diagnóstico pré-natal.
Para isso, urgente se torna dotá-lo de técnicos que deverão pertencer à carreira de técnico superior, uma vez que a genética laboratorial pode implicar licenciaturas não abrangidas pela carreira de técnico superior de saúde.
Atento o exposto e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa. pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro e 442/85, de 9 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e de Saúde.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz
(ver documento original)