Portaria 293/88
de 10 de Maio
Terminado o regime de instalação, encontra-se o Hospital Distrital de Chaves a funcionar em regime normal, após aprovação pela Portaria 649/87, de 24 de Julho, do seu quadro de pessoal.
É necessário, no entanto, corrigir determinados erros nele contidos, de modo que o novo quadro possa ser a integral transformação do mapa de pessoal anteriormente em vigor.
Assim, em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria 649/87, de 24 de Julho, seja alterado, em conformidade com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Abril de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves
(ver documento original)