Portaria 382/91
de 3 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria 646/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico do serviço social.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro, 488/84, de 21 de Julho, 38/88, de 21 de Janeiro e 162/88, de 16 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda
(ver documento original)