Portaria 993/83
de 28 de Novembro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 646/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 42/82, de 13 de Janeiro, o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.
Tornou-se necessário, no entanto, proceder ao reajustamento do aludido quadro por forma que abranja a situação de funcionário que nele não foi contemplada.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam introduzidas no quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda as alterações que a seguir se, mencionam:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 29 de Outubro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.