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Despacho Normativo 75/87, de 29 de Agosto

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Sumário

Descongela a admissão de pessoal docente no Instituto Politécnico de Faro.

Texto do documento

Despacho Normativo 75/87
Nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada à referida disposição legal pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e tendo em conta a entrada em vigor no início do próximo ano lectivo do curso de Electricidade Industrial, no Instituto Politécnico de Faro, e dos segundos anos dos cursos ministrados no ano lectivo anterior, quer pela Escola Superior de Educação, quer pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão daquele Instituto, o que tornou manifestamente insuficiente o descongelamento do pessoal docente autorizado para a referida instituição no ano lectivo de 1986-1987:

Determina-se o seguinte:
1 - É descongelada a admissão, pelo Instituto Politécnico de Faro, para o ano lectivo de 1986-1987, dos seguintes docentes:

Assistentes do 1.º triénio - 9.
Pessoal especialmente contratado - 2.
2 - É aplicável aos descongelamentos anteriores o disposto no n.º 7 do Despacho Normativo 9/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1987.

3 - O descongelamento autorizado para o Instituto Politécnico de Faro pelo presente despacho normativo é compensado pela dedução de igual número de admissões, na categoria de assistente ou assistente convidado ou assistente estagiário, autorizadas para a Universidade do Algarve pelo Despacho Normativo 9/87.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 14 de Agosto de 1987. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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