A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução do Conselho de Ministros 78/86, de 18 de Novembro

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Sumário

Descongela a admissão de pessoal para o Hospital da Universidade de Coimbra, no âmbito da quota de descongelamento de pessoal fixada para o Ministério da Saúde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/86
Considerando que os estabelecimentos hospitalares prosseguem objectivos prioritários, sendo a sua organização e funcionamento de importância primordial;

Considerando que importa garantir a mais conveniente cobertura do País e o maior rendimento social dos investimentos em novas unidades;

Considerando que o Hospital da Universidade de Coimbra carece de recursos humanos para iniciar o seu funcionamento;

Considerando que a quota de descongelamento atribuída ao Ministério da Saúde pelo Despacho Normativo 47-B/86, de 18 de Junho, não contemplou na totalidade as admissões nas categorias indispensáveis para a abertura desta nova instituição;

Considerando ainda que a quota de descongelamento aprovada pelo Despacho Normativo 47-B/86 pressupõe a sua aplicação a quadros de pessoal e que o estabelecimento hospitalar atrás citado, bem como muitos outros do Ministério da Saúde, se encontra em regime de instalação, não dispondo, portanto, de quadros de pessoal aprovados, necessário se torna alargar o âmbito de aplicação daquele despacho.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Outubro de 1986, resolveu:

1 - A quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde pelo Despacho Normativo 47-B/86, de 18 de Junho, é aumentada dos lugares constantes do mapa anexo à presente resolução.

2 - As admissões a realizar ao abrigo do Despacho Normativo 47-B/86, de 18 de Junho, e da presente resolução são extensivas aos serviços em regime de instalação.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Despacho Normativo 47-B/86 - Ministério das Finanças

    Fixa em 6580 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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