Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/86
Considerando que os estabelecimentos hospitalares prosseguem objectivos prioritários, sendo a sua organização e funcionamento de importância primordial;
Considerando que importa garantir a mais conveniente cobertura do País e o maior rendimento social dos investimentos em novas unidades;
Considerando que o Hospital da Universidade de Coimbra carece de recursos humanos para iniciar o seu funcionamento;
Considerando que a quota de descongelamento atribuída ao Ministério da Saúde pelo Despacho Normativo 47-B/86, de 18 de Junho, não contemplou na totalidade as admissões nas categorias indispensáveis para a abertura desta nova instituição;
Considerando ainda que a quota de descongelamento aprovada pelo Despacho Normativo 47-B/86 pressupõe a sua aplicação a quadros de pessoal e que o estabelecimento hospitalar atrás citado, bem como muitos outros do Ministério da Saúde, se encontra em regime de instalação, não dispondo, portanto, de quadros de pessoal aprovados, necessário se torna alargar o âmbito de aplicação daquele despacho.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Outubro de 1986, resolveu:
1 - A quota de descongelamento fixada para o Ministério da Saúde pelo Despacho Normativo 47-B/86, de 18 de Junho, é aumentada dos lugares constantes do mapa anexo à presente resolução.
2 - As admissões a realizar ao abrigo do Despacho Normativo 47-B/86, de 18 de Junho, e da presente resolução são extensivas aos serviços em regime de instalação.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)