Portaria 1080/91
de 24 de Outubro
O quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria 779/80, de 3 de Outubro, carece de ser reajustado tendo em conta não só as carências em pessoal de enfermagem, como ainda a individualização do número de profissionais que ficarão adstritos a cada um dos estabelecimentos que constituem os Hospitais Civis de Lisboa.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio, 513/83, de 3 de Maio, 481/85, de 18 de Julho, 373/87, de 4 de Maio, 562/87, de 7 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 122/90, de 16 de Fevereiro, 591/90, de 28 de Julho e 413/91, de 16 de Maio, é alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
Quadro de pessoal de enfermagem dos Hospitais Civis de Lisboa
(ver documento original)