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Portaria 779/80, de 3 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 779/80

de 3 de Outubro

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, anexo à presente portaria.

2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa

(ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-35995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-21 - Portaria 93/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 779/80, de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Portaria 114/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Rectifica a Portaria nº 93/82 de 21 de Janeiro, que introduziu alterações no quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 779/80 de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 190/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 779/80 de 3 de Outubro, na parte relativa ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-03 - Portaria 508/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-03 - Portaria 513/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Portaria 169/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 481/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-12 - Portaria 675/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-23 - Portaria 708/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Portaria 823/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-04 - Portaria 373/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente a pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Portaria 562/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-05 - Portaria 3/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reestrutura o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-16 - Portaria 122/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, na parte referente ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 591/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1080/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 779/80, DE 3 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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