Portaria 562/87
de 7 de Julho
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria 779/80, de 3 de Outubro, reestruturado, posteriormente, pelas Portarias 93/82, de 21 de Janeiro, 169/85, de 30 de Março e 675/85, de 12 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Conceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa
(ver documento original)