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Portaria 675/85, de 12 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 675/85
de 12 de Setembro
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria 779/80, de 3 de Outubro, e alterado pelas Portarias 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio e 513/83, de 3 de Maio, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, nos termos do anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 7 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Portaria 779/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-21 - Portaria 93/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 779/80, de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Portaria 114/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Rectifica a Portaria nº 93/82 de 21 de Janeiro, que introduziu alterações no quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 779/80 de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 190/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 779/80 de 3 de Outubro, na parte relativa ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-03 - Portaria 508/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-03 - Portaria 513/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-16 - Decreto Regulamentar 49/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula a situação dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica em matéria de abonos, categorias e carreiras, face aos respectivos mapas e quadros de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Portaria 562/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-28 - Portaria 591/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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