Portaria 373/87
de 4 de Maio
A Portaria 823/85, de 31 de Outubro, aplicou ao quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.
Todavia, verificou-se ter existido um lapso quanto ao número de lugares distribuídos nas categorias de director de hospital e director clínico - uma unidade para cada categoria -, quando realmente existem oito para cada uma, uma vez que é esse o número total de estabelecimentos hospitalares que, no seu todo, se denominam Hospitais Civis de Lisboa.
Tornando-se necessário sanar tal lapso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 93/82, de 21 de Janeiro, 114/83, de 2 de Fevereiro, 190/83, de 2 de Março, 508/83 e 513/83, ambas de 3 de Maio, 169/85, de 30 de Março, 481/85, de 18 de Julho, 675/85, de 12 de Setembro, 708/85, de 23 de Setembro, e 823/85, de 31 de Outubro, seja alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa
(ver documento original)