Portaria 114/83
de 2 de Fevereiro
A Portaria 93/82, de 21 de Janeiro, ao introduzir alterações à Portaria 779/80, de 3 de Outubro, que aprovou o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, saiu com inexactidão no que respeita às letras de vencimento dos técnicos auxiliares de serviço social.
Com efeito, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, estes técnicos são remunerados pelas letras I, K ou L, e não pelas L, K, ou L, como, por lapso, foi publicado.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que no quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa seja introduzida a seguinte rectificação:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.