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Despacho Normativo 134/84, de 6 de Agosto

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Sumário

Descongela a admissão de pessoal de informática para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

Texto do documento

Despacho Normativo 134/84
O Centro de Informática do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, criado pelo Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, cujo quadro de pessoal foi estabelecido pelo Decreto Regulamentar 5/84, de 2 de Fevereiro, e pela Portaria 296/84, de 18 de Maio, encontra-se instalado nos complexos tecnológicos do Lumiar e Sacavém, dispondo de vários computadores cuja aquisição representa um vultoso investimento de capital.

Pretende-se com este equipamento prestar assistência, no campo da informática, não só às actividades de investigação, desenvolvimento e demonstração, de informática técnica e de gestão eficiente do LNETI, como ainda aos diversos serviços do Ministério da Indústria e Energia e de outros Ministérios e a empresas industriais.

Esta actividade, porém, só poderá ser eficientemente concretizada desde que o quadro acima referido seja dotado de pessoal com uma formação técnica altamente especializada, que não se afigura ser possível encontrar disponível entre funcionários já vinculados à função pública.

Importa, assim, providenciar pela admissão de pessoal de informática com as características acima indicadas, sob risco de se manter inactivo o equipamento existente.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se:

1 - É descongelada a admissão de pessoal para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial nas seguintes categorias e até ao limite indicado para cada uma:

Analista de aplicações - 2;
Analista de sistemas - 2;
Programador - 6;
Operador-chefe - 1;
Operador de consola, operador principal e operador - 6;
Monitor - 2;
Operador de registo de dados principal e operador de registo de dados - 4.
2 - Consideram-se genérica e antecipadamente concedidas as autorizações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82 acima citado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 19 de Julho de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-02 - Decreto Regulamentar 5/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece normas sobre o recrutamento do pessoal dirigente e de chefia dos Serviços de Informática do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e cria o respectivo quadro de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-18 - Portaria 296/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Altera o mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/84, de 2 de Fevereiro, que aplica o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, no recrutamento do pessoal dirigente e de chefia dos serviços de informática do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e cria o quadro de pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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