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Portaria 296/84, de 18 de Maio

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Sumário

Altera o mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 5/84, de 2 de Fevereiro, que aplica o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, no recrutamento do pessoal dirigente e de chefia dos serviços de informática do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e cria o quadro de pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 296/84
de 18 de Maio
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 5/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1984, seja substituído pelo mapa seguinte:

MAPA I
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 27 de Abril de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-02 - Decreto Regulamentar 5/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece normas sobre o recrutamento do pessoal dirigente e de chefia dos Serviços de Informática do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e cria o respectivo quadro de pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Despacho Normativo 134/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Descongela a admissão de pessoal de informática para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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