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Despacho Normativo 83/86, de 16 de Setembro

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Sumário

Descongela a admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1985-1986.

Texto do documento

Despacho Normativo 83/86
Considerando que o Despacho Normativo 6/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16. de 20 de Janeiro de 1986, fixou as quotas de descongelamento do pessoal docente a admitir para o corrente ano lectivo;

Considerando que uma vez revisto o mapa global de planeamento do pessoal docente da Universidade do Minho se verifica a necessidade de proceder à alteração da quota fixada pelo referido despacho;

Considerando não haver aumento de encargos, dado tratar-se de docentes com a mesma letra de vencimento;

Ouvido o Ministro da Educação e Cultura:
O Ministro das Finanças determina, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, o seguinte:

1 - A admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho, no ano lectivo de 1985-1986, considera-se descongelada no número de unidades e nas categorias constantes do mapa anexo ao presente despacho normativo.

2 - É revogado o mapa I anexo ao Despacho Normativo 6/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1986, na parte relativa à Universidade do Minho.

Ministério das Finanças, 29 de Agosto de 1986. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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