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Portaria 338/91, de 13 de Abril

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Sumário

Aprova o mapa de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 338/91
de 13 de Abril
O Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, criado pelo Decreto Regulamentar 41/88, de 21 de Novembro, tem por objectivo fundamental a prestação de cuidados de saúde integrados e eficazes no âmbito da alcoologia numa área geodemográfica de cerca de 2500000 habitantes.

Para o desenvolvimento da sua actividade no âmbito dos cuidados de saúde primários, o Centro carece de um conjunto de recursos humanos cuja gestão e enquadramento tornam premente a aprovação do respectivo mapa de pessoal, a qual é concretizada pelo presente diploma.

Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o mapa de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, constante do anexo I do presente diploma.

2.º O pessoal anteriormente afecto ao Centro de Recuperação de Alcoólicos do Hospital de Sobral Cid ou a qualquer outro quadro/mapa que tenha transitado em comissão de serviço para o Centro Regional de Alcoologia de Coimbra ou nele tenha sido provido em contrato administrativo de provimento é distribuído pelos lugares do mapa ora aprovado.

3.º Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Sobral Cid forem distribuídos pelos lugares do quadro do Centro, aquando da sua aprovação, será abatido no quadro daquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II da presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 11 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.


ANEXO I
Mapa de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra
(ver documento original)

ANEXO II
Lugares a abater ao quadro do Hospital de Sobral Cid
Pessoal médico:
Director de serviço ... 1
Chefe de serviço ... 1
Assistente graduado/assistente ... 1
Pessoal de enfermagem:
Enfermeiro-chefe ... 3
Enfermeiro especialista ... 2
Enfermeiro graduado ... 8
Enfermeiro ... 2
Pessoal técnico de serviço social:
Técnico principal ... 1
Técnico de 1.ª classe ... 1
Técnico de 2.ª classe ... 2
Pessoal administrativo:
Terceiro-oficial ... 1
Pessoal auxiliar:
Auxiliar de acção médica ... 5
Auxiliar de apoio e vigilância ... 1

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-21 - Decreto Regulamentar 41/88 - Ministério da Saúde

    Cria os Centros Regionais de Alcoologia do Porto, de Coimbra e de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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