Portaria 338/91
de 13 de Abril
O Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, criado pelo Decreto Regulamentar 41/88, de 21 de Novembro, tem por objectivo fundamental a prestação de cuidados de saúde integrados e eficazes no âmbito da alcoologia numa área geodemográfica de cerca de 2500000 habitantes.
Para o desenvolvimento da sua actividade no âmbito dos cuidados de saúde primários, o Centro carece de um conjunto de recursos humanos cuja gestão e enquadramento tornam premente a aprovação do respectivo mapa de pessoal, a qual é concretizada pelo presente diploma.
Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o mapa de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, constante do anexo I do presente diploma.
2.º O pessoal anteriormente afecto ao Centro de Recuperação de Alcoólicos do Hospital de Sobral Cid ou a qualquer outro quadro/mapa que tenha transitado em comissão de serviço para o Centro Regional de Alcoologia de Coimbra ou nele tenha sido provido em contrato administrativo de provimento é distribuído pelos lugares do mapa ora aprovado.
3.º Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Sobral Cid forem distribuídos pelos lugares do quadro do Centro, aquando da sua aprovação, será abatido no quadro daquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II da presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 11 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
ANEXO I
Mapa de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra
(ver documento original)
ANEXO II
Lugares a abater ao quadro do Hospital de Sobral Cid
Pessoal médico:
Director de serviço ... 1
Chefe de serviço ... 1
Assistente graduado/assistente ... 1
Pessoal de enfermagem:
Enfermeiro-chefe ... 3
Enfermeiro especialista ... 2
Enfermeiro graduado ... 8
Enfermeiro ... 2
Pessoal técnico de serviço social:
Técnico principal ... 1
Técnico de 1.ª classe ... 1
Técnico de 2.ª classe ... 2
Pessoal administrativo:
Terceiro-oficial ... 1
Pessoal auxiliar:
Auxiliar de acção médica ... 5
Auxiliar de apoio e vigilância ... 1