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Decreto Regulamentar 41/88, de 21 de Novembro

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Sumário

Cria os Centros Regionais de Alcoologia do Porto, de Coimbra e de Lisboa.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 41/88
de 21 de Novembro
As dimensões que os problemas ligados ao álcool atingem em Portugal, reflectindo bem o papel que o abuso de bebidas alcoólicas desempenha, pondo em perigo a vida, a saúde e o bem-estar individual, familiar e social, apontam para a urgência da adopção de medidas para o seu controle.

Atendendo a um problema tão complexo, que atinge pesadamente a saúde pública e põe em risco esforços e acções enquadradas na estratégia global de «saúde para todos no ano 2000», consciente da necessidade prioritária de serviços que, no âmbito de cuidados de saúde primários, assegurem a colaboração e cooperação intra e intersectorial, fundamentais para a redução da prevalência dos problemas ligados ao álcool, o Governo entende chegado o momento de criar, com esta finalidade, estruturas regionais (centros regionais de alcoologia) e, deste modo, em obediência às linhas de orientação fixadas no campo da saúde no seu programa, pôr em prática resoluções emanadas da OMS e recomendações do perito consultor para Portugal daquela Organização.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º São criados os Centros Regionais de Alcoologia do Porto, de Coimbra e de Lisboa, adiante designados por Centros.

Art. 2.º Os Centros visam a prevenção dos problemas ligados ao álcool e a coordenação das actividades no âmbito da alcoologia e tratamento nas respectivas zonas e desenvolverão a sua actividade em articulação com as administrações regionais de saúde e centros de saúde nelas integrados, com os hospitais psiquiátricos e centros de saúde mental, com os institutos de clínica geral e com outras instituições e grupos responsáveis pela saúde e bem-estar da comunidade.

Art. 3.º Os Centros gozam de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de Março.

Art. 4.º Os Centros entram no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e demais legislação aplicável, e são dirigidos por uma comissão instaladora, a nomear por despacho do Ministro da Saúde, composta por três membros, um dos quais médico com experiência em alcoologia, que preside.

Art. 5.º Ao pessoal dos Centros é aplicável o regime geral da função pública, sem prejuízo da aplicação das regras estabelecidas para carreiras específicas, não podendo ser prejudicado nos seus direitos e regalias dentro das respectivas carreiras profissionais nos serviços de origem.

Art. 6.º São aprovados, por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta das comissões instaladoras, os regulamentos necessários ao funcionamento dos Centros.

Art. 7.º As atribuições e competências do Serviço de Alcoologia do Hospital de Magalhães de Lemos, do Centro de Recuperação de Alcoólicos do Hospital de Sobral Cid e do Serviço de Recuperação de Alcoólicos do Centro de António Flores, do Hospital de Júlio de Matos, que são extintos, transitam, respectivamente, para os Centros Regionais de Alcoologia do Porto, de Coimbra e de Lisboa, assim como os recursos materiais de que dispõem e os meios humanos que se lhes encontram afectos, nos termos referidos no artigo seguinte.

Art. 8.º O pessoal que se encontra a exercer funções no Serviço de Alcoologia do Hospital de Magalhães de Lemos, no Centro de Recuperação de Alcoólicos de Coimbra e no Serviço de Recuperação de Alcoólicos do Centro de António Flores e que esteja vinculado a qualquer quadro transitará, respectivamente, para os Centros Regionais de Alcoologia do Porto, de Coimbra e de Lisboa, para lugares de igual categoria, em regime de comissão de serviço, sem prejuízo de poder requerer a sua manutenção ou regresso ao quadro de origem.

Art. 9.º Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados através de verba a transferir para os Centros pelo Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde.

Art. 10.º Este diploma entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 5 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-13 - Portaria 338/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o mapa de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-13 - Portaria 715/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    DÁ POR FINDO O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO E APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO REFERIDO CENTRO, PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS LUGARES A ABATER AO QUADRO DO HOSPITAL DO SOBRAL CID, DE ONDE SÃO ORIUNDOS OS FUNCIONÁRIOS QUE INTEGRARÃO O REFERIDO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 282/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DO PORTO, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO CENTRO FOI CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO, ESTANDO A FUNCIONAR NO REGIME DE INSTALAÇÃO PREVISTO NOS ARTIGOS 79 E SEGUINTES DO DECRETO LEI 413/71, DE 27 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-08 - Portaria 490/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269/95 - Ministério da Saúde

    APROVA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS CENTROS REGIONAIS DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, DE COIMBRA E DO PORTO, DEFININDO A SUA NATUREZA JURÍDICA, ÂMBITO, ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. ESTABELECE A COMPOSICAO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS CENTROS, QUE SAO OS SEGUINTES: DIRECTOR E CONSELHO CONSULTIVO. ESTABELECE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS (SERVICO DE INTERNAMENTO E SERVIÇO DE CONSULTA E PROFILAXIA) E DOS SERVIÇOS DE APOIO (REPARTICAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA) DOS MENCIONADOS CENT (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto-Lei 318/2000 - Ministério da Saúde

    Reestrutura os centros de alcoologia e cria unidades funcionais de intervenção em alcoologia no âmbito dos serviços locais de saúde mental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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