A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 715/92, de 13 de Julho

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Sumário

DÁ POR FINDO O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO E APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO REFERIDO CENTRO, PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS LUGARES A ABATER AO QUADRO DO HOSPITAL DO SOBRAL CID, DE ONDE SÃO ORIUNDOS OS FUNCIONÁRIOS QUE INTEGRARÃO O REFERIDO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA.

Texto do documento

Portaria 715/92
de 13 de Julho
O Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, criado pelo Decreto Regulamentar 41/88, de 21 de Novembro, a funcionar em regime de instalação nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, reúne neste momento as condições para passar a regime normal de funcionamento, uma vez definida e concretizada a sua área de acção.

Torna-se, pois, necessário dotar o Centro Regional de Alcoologia de Coimbra com um quadro de pessoal, dando-se desta forma execução ao disposto no artigo 84.º do mesmo Decreto-Lei 413/71, de modo a permitir uma imediata integração de pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde em particular.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, constante do anexo I ao presente diploma.

2.º Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Sobral Cid forem distribuídos pelos lugares do quadro agora aprovado, será abatido no quadro daquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II da presente portaria.

3.º O lugar de chefe de secção corresponde à chefia da secção administrativa.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra
(ver documento original)

ANEXO II
Lugares a abater ao quadro do Hospital de Sobral Cid
Pessoal médico:
Director de serviço - 1.
Chefe de serviço - 1.
Assistente graduado/assistente - 1.
Pessoal de enfermagem:
Enfermeiro-chefe - 3.
Enfermeiro especialista - 2.
Enfermeiro graduado - 8.
Enfermeiro - 2.
Pessoal técnico de serviço social:
Técnico principal - 1.
Técnico de 1.ª classe - 1.
Técnico de 2.ª classe - 2.
Pessoal administrativo:
Terceiro-oficial - 1.
Pessoal auxiliar:
Auxiliar de acção médica - 5.
Auxiliar de apoio e vigilância - 1.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-21 - Decreto Regulamentar 41/88 - Ministério da Saúde

    Cria os Centros Regionais de Alcoologia do Porto, de Coimbra e de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269/95 - Ministério da Saúde

    APROVA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS CENTROS REGIONAIS DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, DE COIMBRA E DO PORTO, DEFININDO A SUA NATUREZA JURÍDICA, ÂMBITO, ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. ESTABELECE A COMPOSICAO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS CENTROS, QUE SAO OS SEGUINTES: DIRECTOR E CONSELHO CONSULTIVO. ESTABELECE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS (SERVICO DE INTERNAMENTO E SERVIÇO DE CONSULTA E PROFILAXIA) E DOS SERVIÇOS DE APOIO (REPARTICAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA) DOS MENCIONADOS CENT (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-22 - Portaria 1262/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 715/92, de 13 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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