Portaria 1262/97
de 22 de Dezembro
O Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica dos centros regionais de alcoologia remete para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria 715/92, de 13 de Julho, passe a ser o constante do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra
(ver documento original)