Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1262/97, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 715/92, de 13 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1262/97
de 22 de Dezembro
O Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica dos centros regionais de alcoologia remete para portaria conjunta a aprovação dos respectivos quadros de pessoal.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria 715/92, de 13 de Julho, passe a ser o constante do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
Quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-13 - Portaria 715/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    DÁ POR FINDO O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA, CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 41/88, DE 21 DE NOVEMBRO E APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO REFERIDO CENTRO, PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS LUGARES A ABATER AO QUADRO DO HOSPITAL DO SOBRAL CID, DE ONDE SÃO ORIUNDOS OS FUNCIONÁRIOS QUE INTEGRARÃO O REFERIDO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE ALCOOLOGIA DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269/95 - Ministério da Saúde

    APROVA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS CENTROS REGIONAIS DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, DE COIMBRA E DO PORTO, DEFININDO A SUA NATUREZA JURÍDICA, ÂMBITO, ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. ESTABELECE A COMPOSICAO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS CENTROS, QUE SAO OS SEGUINTES: DIRECTOR E CONSELHO CONSULTIVO. ESTABELECE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS (SERVICO DE INTERNAMENTO E SERVIÇO DE CONSULTA E PROFILAXIA) E DOS SERVIÇOS DE APOIO (REPARTICAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA) DOS MENCIONADOS CENT (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-22 - Portaria 244/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia Maria Lucília Mercês de Mello, na parte relativa à carreira de auxiliar de acção médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda