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Despacho Normativo 107/84, de 25 de Maio

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Sumário

Autoriza, nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, a admissão para várias categorias e lugares do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI).

Texto do documento

Despacho Normativo 107/84
O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) apresenta uma situação preocupante no que respeita aos efectivos ao serviço, designadamente quanto à carreira de investigação.

Na realidade, não só se verifica que há lugares nunca preenchidos desde a sua criação, mas também que as rotações e aposentações provocaram um esvaziamento que, especialmente nas carreiras de investigação e técnica superior, é já muito grave.

Acresce tudo isto a circunstância de os lugares em causa exigirem uma formação técnica específica que, em regra, não é possível encontrar entre funcionários vinculados à função pública e disponíveis.

Importa, assim, providenciar pela possibilidade de admissão de pessoal relativamente aos lugares da carreira de pessoal de investigação e técnico do LNETI.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decerto-Lei 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se:

Consideram-se genérica e antecipadamente concedidas as autorizações do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, relativamente à admissão para as seguintes categorias e lugares:

Técnico superior de 2.ª classe - 6;
Técnico de laboratório de 2.ª classe - 6;
Técnico de 2.ª classe - 4;
Assistente ou estagiário de investigação - 29.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 8 de Maio de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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