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Portaria 68/90, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria (pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica).

Texto do documento

Portaria 68/90

de 29 de Janeiro

A unidade de radioterapia do Hospital de Santa Maria, criada desde 1980, apenas contemplou, no quadro de pessoal, o pessoal médico, tendo sido cedido pela unidade de radiologia o pessoal de diagnóstico e terapêutica.

A expansão da referida unidade, juntamente com a saída dos elementos que frequentaram os primeiros cursos de radioterapia, torna urgente e imprescindível que a mesma seja dotada de elementos próprios, na área de diagnóstico e terapêutica, visto rentabilizar tal serviço.

Por outro lado, no actual quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria existe um único lugar de técnico de ortóptica, o que é manifestamente escasso para os 30000 doentes de estrabismo que aquele Hospital trata.

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83, de 30 de Julho, 807-X3/83, de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 963/84, de 26 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro, 310/87, de 14 de Abril, 556/87, de 6 de Julho, 915/87, de 2 de Dezembro, 961/87, de 29 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março, 592/88, de 27 de Agosto, 785/88, de 9 de Dezembro, 796/88, de 10 de Dezembro, 160/89, de 2 de Março, 218/89, de 16 de Março, e 219/89, de 16 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 29 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/29/plain-7197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 661/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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