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Portaria 390/92, de 11 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 390/92
de 11 de Maio
O quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, criado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser reajustado tendo em conta não só a aplicação dos Decretos-Leis n.os 248/85 e 265/88, respectivamente de 15 e 28 de Julho, mas também uma correcta e racional gestão de recursos humanos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade como n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, criado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria 478/86, de 29 de Agosto, é de novo alterado de acordo com o quadro constante do anexo I à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Pessoal:
Secção de Expediente e Arquivo;
Secção de Processamento de Vencimentos;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Compras;
Secção de Stocks;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Controlo Orçamental.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Coimbra

(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Desenhador. - Executa planos, mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho não especializado, a partir de esboços e especificações ou por reprodução de originais.

Efectua o cálculo - exigido pela execução do desenho e que completa os elementos recebidos - de dimensões, de superfícies, de volumes e de outros factores.

Utiliza o material e equipamento adequado para o efeito, recorrendo a conhecimentos de normas e técnicas de desenho.

Técnico auxiliar (área de fotografia). - Executa todo o género de fotografias clínicas (macrofotografias de peças cirúrgicas e anatomo-patológicas), sua revelação, redução ou ampliação.

Prepara elementos iconográficos a preto e branco e a cores, destinados a publicações ou apresentações públicas de aulas e de resultados clínicos.

Projecta, em apresentação pública, transparências, filmes e vídeos.
Técnico auxiliar (área de informática). - Regista a entrada de documentos de origem e a saída dos trabalhos.

Prepara a colheita de dados e procede à sua codificação.
Transcreve para o suporte adequado o conteúdo dos documentos.
Verifica a conformidade dos registos com os dados originais.
Executa todas as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento.

Elabora estatísticas de produção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 445/85 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Portaria 478/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos quadros dos Centros Regionais de Lisboa, Porto e Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 135/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 390/92, DE 11 DE MAIO E 447/92, DE 29 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-10 - Portaria 24/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELA PORTARIA 390/92, DE 11 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 447/92, DE 29 DE MAIO, 135/93, DE 6 DE FEVEREIRO, 857/93, DE 14 DE SETEMBRO E 1228/93, DE 26 DE NOVEMBRO). A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 6 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-04 - Portaria 124/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde

    Cria a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 390/92, de 11 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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