Portaria 390/92
de 11 de Maio
O quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, criado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser reajustado tendo em conta não só a aplicação dos Decretos-Leis n.os 248/85 e 265/88, respectivamente de 15 e 28 de Julho, mas também uma correcta e racional gestão de recursos humanos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade como n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, criado pelo Decreto-Lei 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria 478/86, de 29 de Agosto, é de novo alterado de acordo com o quadro constante do anexo I à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Pessoal:
Secção de Expediente e Arquivo;
Secção de Processamento de Vencimentos;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Compras;
Secção de Stocks;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Controlo Orçamental.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 9 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Coimbra
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Desenhador. - Executa planos, mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho não especializado, a partir de esboços e especificações ou por reprodução de originais.
Efectua o cálculo - exigido pela execução do desenho e que completa os elementos recebidos - de dimensões, de superfícies, de volumes e de outros factores.
Utiliza o material e equipamento adequado para o efeito, recorrendo a conhecimentos de normas e técnicas de desenho.
Técnico auxiliar (área de fotografia). - Executa todo o género de fotografias clínicas (macrofotografias de peças cirúrgicas e anatomo-patológicas), sua revelação, redução ou ampliação.
Prepara elementos iconográficos a preto e branco e a cores, destinados a publicações ou apresentações públicas de aulas e de resultados clínicos.
Projecta, em apresentação pública, transparências, filmes e vídeos.
Técnico auxiliar (área de informática). - Regista a entrada de documentos de origem e a saída dos trabalhos.
Prepara a colheita de dados e procede à sua codificação.
Transcreve para o suporte adequado o conteúdo dos documentos.
Verifica a conformidade dos registos com os dados originais.
Executa todas as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento.
Elabora estatísticas de produção.