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Portaria 24/95, de 10 de Janeiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELA PORTARIA 390/92, DE 11 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 447/92, DE 29 DE MAIO, 135/93, DE 6 DE FEVEREIRO, 857/93, DE 14 DE SETEMBRO E 1228/93, DE 26 DE NOVEMBRO). A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 6 DE FEVEREIRO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 24/95
de 10 de Janeiro
Pela Portaria 135/93, de 6 de Fevereiro, foi aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, resultante da aplicação do estatuto da carreira dos técnicos superiores de saúde, nos termos do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Verificando-se que no referido quadro foi incluída a área funcional de radionuclear, que não consta do elenco previsto no artigo 9.º do supracitado diploma, e não foi considerada a área funcional de física hospitalar, urge promover a rectificação do lapso detectado.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 390/92, de 11 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 447/92, de 29 de Maio, 135/93, de 6 de Fevereiro, 857/93, de 14 de Setembro e 1228/93, de 26 de Novembro, é substituído, na área funcional de radionuclear da carreira técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 6 de Fevereiro de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-11 - Portaria 390/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-29 - Portaria 447/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 478/86, DE 29 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 135/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 390/92, DE 11 DE MAIO E 447/92, DE 29 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 857/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELA PORTARIA 447/92, DE 29 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Portaria 1228/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 390/92, DE 11 DE MAIO, 447/92, DE 29 DE MAIO, 135/93, DE 6 DE FEVEREIRO, E 857/93, DE 14 DE SETEMBRO), UM LUGAR DE INVESTIGADOR AUXILIAR, DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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