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Portaria 1228/93, de 26 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 390/92, DE 11 DE MAIO, 447/92, DE 29 DE MAIO, 135/93, DE 6 DE FEVEREIRO, E 857/93, DE 14 DE SETEMBRO), UM LUGAR DE INVESTIGADOR AUXILIAR, DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1228/93
de 26 de Novembro
De acordo com o disposto no Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro, nos seus artigos 2.º, alínea b), e 10.º, alínea a), o Centro Regional de Oncologia de Coimbra, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, possui atribuições no âmbito da investigação oncológica e promove actividades de carácter científico.

Os cuidados de saúde prestados no domínio oncológico, que se pretendem de alta qualidade e de elevado nível de eficiência, desenvolvem-se numa orientação específica onde os processos e métodos de investigação próprios se articulam com uma abordagem multidisciplinar do fenómeno que se vem combatendo no nosso país desde 1923.

Porém, ainda não foi criado no Centro Regional de Oncologia de Coimbra a carreira de investigação científica.

Presentemente, o Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro, que regulamenta a orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, através do n.º 3 do seu artigo 30.º, vem possibilitar a criação de lugares nos quadros de pessoal das instituições onde se encontram a exercer funções alguns dos seus investigadores.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 30/92, de 10 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra seja criado, no grupo de pessoal de investigação, um lugar na categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-10 - Decreto Regulamentar 30/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a Orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), de acordo com o estabelecido no Decreto Lei 240/92 de 29 de Outubro, que procedem à transformação do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (lNET) em Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia Industrial (INETI). o INETI compreende os seguintes órgãos: Conselho Directivo, Conselho Técnico Empresarial e Comissão de Fiscalização. o pessoal transita para o quadro a aprovar nos termos do artigo 2 do Decre (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-10 - Portaria 24/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELA PORTARIA 390/92, DE 11 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 447/92, DE 29 DE MAIO, 135/93, DE 6 DE FEVEREIRO, 857/93, DE 14 DE SETEMBRO E 1228/93, DE 26 DE NOVEMBRO). A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS REPORTADOS A 6 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-04 - Portaria 124/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde

    Cria a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 390/92, de 11 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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