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Portaria 124/95, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Cria a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 390/92, de 11 de Maio.

Texto do documento

Portaria 124/95
de 4 de Fevereiro
O Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro, possui atribuições no âmbito da investigação oncológica e promove actividades de carácter científico.

Porém, não foi ainda criada no seu quadro de pessoal a carreira de investigação científica.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde, que seja criada a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, aprovado pela Portaria 390/92, de 11 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias 447/92, de 29 de Maio, 135/93, de 6 de Fevereiro, 857/93, de 14 de Setembro e 1228/93, de 26 de Novembro, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Noberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-11 - Portaria 390/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-29 - Portaria 447/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 478/86, DE 29 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 135/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 390/92, DE 11 DE MAIO E 447/92, DE 29 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 857/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELA PORTARIA 447/92, DE 29 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Portaria 1228/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 390/92, DE 11 DE MAIO, 447/92, DE 29 DE MAIO, 135/93, DE 6 DE FEVEREIRO, E 857/93, DE 14 DE SETEMBRO), UM LUGAR DE INVESTIGADOR AUXILIAR, DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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