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Portaria 258/96, de 18 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Texto do documento

Portaria 258/96
de 18 de Julho
O quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar aquele Centro com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e pelo Ministro Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 390/92, de 11 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias 135/93, de 6 de Fevereiro, 857/93, de 14 de Setembro, 1228/93, de 26 de Novembro, 24/95, de 10 de Janeiro e 124/95, de 4 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
Direcção de Serviços Financeiros.
Direcção de Serviços Farmacêuticos.
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal:
Secção de Pessoal e Vencimentos.
Secção de Expediente e Arquivo.
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral.
Secção de Contabilidade de Gestão.
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições.
Secção de Stocks.

ANEXO II
Carreira de secretária de serviços de saúde. - Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e reconversão da correspondência e apoio à biblioteca.

Carreira de operador de meios áudio-visuais. - Conteúdo funcional: execução de todo o género de fotografias clínicas (macrofotografias e peças cirúrgicas e anátomo-patológicas), sua revelação, redução ou ampliação. Preparação de elementos iconográficos a preto e branco e a cores destinados a publicações ou apresentações públicas de aulas e de resultados clínicos. Projecção, em apresentação pública, de transparências, filmes e vídeos.

Carreira de técnico auxiliar - Área funcional de microfilmagem e documentação. - Conteúdo funcional: tratamento de documentação clínica, utilizando processos de redução de papel ou outro suporte e de imagem e sua codificação.

Carreira de técnico auxiliar - Área funcional de apoio à informática. - Conteúdo funcional: registo da entrada de documentos de origem e da saída dos trabalhos; preparação da colheita de dados e sua codificação; transcrição para suporte adequado do conteúdo dos documentos; verificação quanto à conformidade dos registos com os dados originais; execução de todas as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento; elaboração de estatísticas de produção.

Carreira de técnico auxiliar - Área funcional de execução de moldes de radioterapia. - Conteúdo funcional: elaboração de protecções necessárias a órgãos para doentes submetidos a radioterapia externa; execução de máscaras de fixação de doentes.

Carreira de secretária-recepcionista. - Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-11 - Portaria 390/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 135/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 390/92, DE 11 DE MAIO E 447/92, DE 29 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 857/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO REGIONAL DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELA PORTARIA 447/92, DE 29 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Portaria 1228/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DE COIMBRA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 390/92, DE 11 DE MAIO, 447/92, DE 29 DE MAIO, 135/93, DE 6 DE FEVEREIRO, E 857/93, DE 14 DE SETEMBRO), UM LUGAR DE INVESTIGADOR AUXILIAR, DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-04 - Portaria 124/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde

    Cria a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 390/92, de 11 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Portaria 651/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-30 - Portaria 76/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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