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Decreto Legislativo Regional 21/88/A, de 3 de Maio

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Sumário

Altera a redacção do Decreto Legislativo Regional 5/87/A, de 26 de Maio e do Decreto Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que foi aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo primeiro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 21/88/A

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 5/87/A (criação de

serviços, mobilidade e contenção de efectivos)

A necessidade de possibilitar a contratação além dos quadros aos serviços que tenham natureza transitória e que, por isso, não possuem quadros de pessoal, dos quais constituem exemplo o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP), bem como o Gabinete Executivo do Projecto de Melhoramento da Produção Leiteira (PMPL), uma vez que o recurso a este regime contratual se revela indispensável ao seu funcionamento, impõe a alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região, com adaptações, pelo Decreto Legislativo Regional 5/87/A, de 26 de Maio, dado que a redacção em vigor não contempla estas situações.

De igual modo se introduz um aditamento ao artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 5/87/A, de 26 de Maio, visando permitir que os contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 280/85, de 22 de Julho, se possam realizar por urgente conveniência de serviço, dado em muitos casos não ser possível prever e programar com antecedência as necessidades de pessoal que irão ocorrer e noutros casos a própria natureza do trabalho e a urgência das tarefas a realizar não se compadecerem com a tramitação normal.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - A alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores, com adaptações, pelo Decreto Legislativo Regional 5/87/A, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ....................................................................................................................

a) Quando a única forma de provimento prevista seja contrato e se destine ao preenchimento de lugares do quadro, bem como a contratação além dos quadros quando esta se revele indispensável ao funcionamento dos serviços de natureza transitória.

2 - Ao artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 5/87/A, de 26 de Maio, é aditado o n.º 4, com a seguinte redacção:

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - A contratação a prazo certo ao abrigo do Decreto-Lei 280/85, de 22 de Julho, poderá ser celebrada por urgente conveniência de serviço, de harmonia com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/03/plain-618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-22 - Decreto-Lei 280/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime dos contratos de trabalho a prazo na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-26 - Decreto Legislativo Regional 5/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas para a criação de serviços, modalidade e contenção de efectivos na administração regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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