Portaria 667/87
de 30 de Julho
A informatização da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é hoje um processo necessário e adequado à melhoria da sua organização e funcionamento.
O aprofundamento e a concretização deste objectivo exigem, porém, os meios humanos indispensáveis.
Nesta perspectiva, o presente diploma alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, prevendo as carreiras de pessoal de informática criadas pelo Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.
Assim, tendo em conta o disposto nos artigos 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é acrescido dos lugares que constam do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O provimento dos lugares referidos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 15 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)