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Portaria 667/87, de 30 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, no concernente ao pessoal técnico superior e técnico profissional da carreira de informática.

Texto do documento

Portaria 667/87
de 30 de Julho
A informatização da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é hoje um processo necessário e adequado à melhoria da sua organização e funcionamento.

O aprofundamento e a concretização deste objectivo exigem, porém, os meios humanos indispensáveis.

Nesta perspectiva, o presente diploma alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, prevendo as carreiras de pessoal de informática criadas pelo Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.

Assim, tendo em conta o disposto nos artigos 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas é acrescido dos lugares que constam do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O provimento dos lugares referidos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 15 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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