A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 97/87, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa uma quota de descongelamento para o Ministério da Saúde, destinada exclusivamente a ser aplicada ao Hospital de São Francisco Xavier.

Texto do documento

Despacho Normativo 97/87
A quota global de descongelamento da administração central para o ano de 1987 foi fixada pelo Despacho Normativo 57/87, do Ministro das Finanças, e no que se refere ao Ministério da Saúde não foram contemplados pessoal administrativo, pessoal operário e pessoal auxiliar e de serviços gerais.

Tornando-se absolutamente necessário dotar o novo Hospital de São Francisco Xavier do pessoal minimamente necessário ao seu funcionamento dentro daqueles estratos profissionais:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e do n.º 6 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

É fixada uma quota de descongelamento, com carácter excepcional, para o Ministério da Saúde destinada exclusivamente a ser aplicada ao Hospital de São Francisco Xavier, no regime de instalação em que este se encontra, de acordo com o número de lugares constantes do mapa anexo ao presente despacho conjunto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 29 de Dezembro de 1987. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda