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Despacho Normativo 97/87, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa uma quota de descongelamento para o Ministério da Saúde, destinada exclusivamente a ser aplicada ao Hospital de São Francisco Xavier.

Texto do documento

Despacho Normativo 97/87
A quota global de descongelamento da administração central para o ano de 1987 foi fixada pelo Despacho Normativo 57/87, do Ministro das Finanças, e no que se refere ao Ministério da Saúde não foram contemplados pessoal administrativo, pessoal operário e pessoal auxiliar e de serviços gerais.

Tornando-se absolutamente necessário dotar o novo Hospital de São Francisco Xavier do pessoal minimamente necessário ao seu funcionamento dentro daqueles estratos profissionais:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e do n.º 6 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

É fixada uma quota de descongelamento, com carácter excepcional, para o Ministério da Saúde destinada exclusivamente a ser aplicada ao Hospital de São Francisco Xavier, no regime de instalação em que este se encontra, de acordo com o número de lugares constantes do mapa anexo ao presente despacho conjunto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 29 de Dezembro de 1987. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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