Despacho Normativo 97/87
A quota global de descongelamento da administração central para o ano de 1987 foi fixada pelo Despacho Normativo 57/87, do Ministro das Finanças, e no que se refere ao Ministério da Saúde não foram contemplados pessoal administrativo, pessoal operário e pessoal auxiliar e de serviços gerais.
Tornando-se absolutamente necessário dotar o novo Hospital de São Francisco Xavier do pessoal minimamente necessário ao seu funcionamento dentro daqueles estratos profissionais:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e do n.º 6 do artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
É fixada uma quota de descongelamento, com carácter excepcional, para o Ministério da Saúde destinada exclusivamente a ser aplicada ao Hospital de São Francisco Xavier, no regime de instalação em que este se encontra, de acordo com o número de lugares constantes do mapa anexo ao presente despacho conjunto.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 29 de Dezembro de 1987. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
(ver documento original)