Portaria 1255/2001
de 30 de Outubro
Considerando que a reestruturação do Ministério da Justiça, operada pelo Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho, prevê, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, a extinção do Gabinete de Direito Europeu, sucedendo-lhe, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 31.º do mesmo diploma, o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 86/2001, de 17 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do GRIEC, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação é o que consta do mapa anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 8 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 20 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 20 de Agosto de 2001.
ANEXO
Quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação
(ver quadro no documento original)