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Portaria 1252/93, de 9 de Dezembro

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Sumário

ESTABELECE QUE UM FUNCIONÁRIO PROVIDO NO LUGAR DE TRADUTOR-INTERPRETE CONSTANTE DO QUADRO I ANEXO A PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO, E A EXERCER AS FUNÇÕES DE TRADUTOR, TRANSITE PARA A CATEGORIA DE TECNICO-ADJUNTO PRINCIPAL DAQUELA CARREIRA, NAS CONDICOES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 1252/93
de 9 de Dezembro
Considerando que o artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, contempla a reclassificação de carreiras existentes na Administração Pública;

Considerando que as que integram as categorias de tradutor, tradutor-correspondente e tradutor-correspondente-intérprete passaram a integrar a carreira técnica profissional de nível 4, por força do artigo 37.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Considerando que a situação do tradutor-intérprete do quadro I do anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, é materialmente idêntica à daquelas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O funcionário provido no lugar de tradutor-intérprete constante do quadro I anexo à Portaria 411/87, de 15 de Maio, a exercer as funções de tradutor, transita para a categoria de técnico-adjunto principal daquela carreira, em escalão a que corresponda o mesmo índice remuneratório ou, não havendo coincidência de índice, em escalão a que corresponda índice imediatamente superior na estrutura da nova categoria.

2.º O tempo de serviço prestado na categoria de tradutor-intérprete conta, para todos os efeitos legais, como prestado na nova categoria.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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