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Portaria 127/92, de 29 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BISSAYA BARRETO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL E POSTERIORMENTE ALTERADO.

Texto do documento

Portaria 127/92
de 29 de Fevereiro
O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, encontra-se desajustado, pelo que se torna necessário fazer a devida adequação às necessidades presentes.

Com efeito, actualmente a Escola está a funcionar com o dobro das turmas inicialmente previstas, devido à permanente carência de enfermeiros em todo o País.

Também o início do curso de bacharelato em Enfermagem e a necessidade de criar condições que permitam a abertura de cursos de estudos superiores especializados em enfermagem são razões que justificam a alteração do quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e ajustado pela Portaria 110/89, de 16 de Fevereiro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto
(ver documento original)
Conteúdo funcional
Técnico auxiliar - Funções de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente:

Preparação e apoio dos trabalhos inseridos nas disciplinas dos vários cursos;
Tratamento automático de imagens;
Produção de documentos utilizando linguagem áudio-vídeo;
Apoio à construção de materiais pedagógicos;
Conservação de equipamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-16 - Portaria 110/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto na parte referente ao pessoal auxiliar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-16 - Portaria 818/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BISSAYA BARRETO, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 127/92, DE 29 DE FEVEREIRO, E 397/92, DE 12 DE MAIO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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