Portaria 110/89
de 16 de Fevereiro
Havendo necessidade de alargar o quadro de pessoal por forma a tornar possível a integração de todos os funcionários, tal como prevê o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril;
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto
(ver documento original)