de 9 de Abril
Tem a Direcção-Geral do Comércio Interno um parque de máquinas gráficas de impressão em offset e de encadernação, não tendo no seu quadro, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, o grupo de pessoal operário previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.Considerando a necessidade de a referida Direcção-Geral possuir no seu quadro de pessoal a carreira de operário qualificado;
Considerando a possibilidade de extinguir quatro lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo face a uma maior racionalização de processos de trabalho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que seja aditada ao quadro anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto - mapa VIII -, a carreira de operário qualificado e extintos quatro lugares na carreira de escriturário-dactilógrafo, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 8 de Março de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
Mapa anexo à Portaria 305/91
(ver documento original)