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Portaria 305/91, de 9 de Abril

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Sumário

ADITA AO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMÉRCIO INTERNO ANEXO À PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, A CARREIRA DE OPERÁRIO QUALIFICADO E EXTINGUE QUATRO LUGARES NA CARREIRA DE ESCRITURÁRIO-DACTILOGRAFO.

Texto do documento

Portaria 305/91

de 9 de Abril

Tem a Direcção-Geral do Comércio Interno um parque de máquinas gráficas de impressão em offset e de encadernação, não tendo no seu quadro, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, o grupo de pessoal operário previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Considerando a necessidade de a referida Direcção-Geral possuir no seu quadro de pessoal a carreira de operário qualificado;

Considerando a possibilidade de extinguir quatro lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo face a uma maior racionalização de processos de trabalho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que seja aditada ao quadro anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto - mapa VIII -, a carreira de operário qualificado e extintos quatro lugares na carreira de escriturário-dactilógrafo, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 8 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Mapa anexo à Portaria 305/91

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/09/plain-20496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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