Portaria 542/90
de 12 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria 772/80, de 2 de Outubro, encontra-se desajustado, relativamente ao pessoal de enfermagem, devido à criação e redimensionamento de alguns serviços e a um significativo acréscimo no movimento assistencial.
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria 772/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 53/82, de 13 de Janeiro, 1235/82, de 31 de Dezembro, 1312/82, de 31 de Dezembro, 538/83, de 7 de Maio, 5/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
(ver documento original)