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Portaria 542/90, de 12 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã (pessoal de enfermagem).

Texto do documento

Portaria 542/90
de 12 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria 772/80, de 2 de Outubro, encontra-se desajustado, relativamente ao pessoal de enfermagem, devido à criação e redimensionamento de alguns serviços e a um significativo acréscimo no movimento assistencial.

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria 772/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 53/82, de 13 de Janeiro, 1235/82, de 31 de Dezembro, 1312/82, de 31 de Dezembro, 538/83, de 7 de Maio, 5/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Portaria 772/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1312/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1235/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-07 - Portaria 538/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-02 - Portaria 5/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã na parte referente a pessoal dirigente, pessoal técnico superior - carreira médica -, pessoal técnico e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Portaria 491/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul e de vários hospitais distritais na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1225/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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