A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 110/89, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Descongela a admissão de 100 adjuntos estagiários de conservador e notário, nos termos dos artigos 25.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 110/89
O disposto no artigo 24.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, considera requisito especial de admissão nas categorias de conservador e notário a conclusão com aproveitamento de estágio como adjunto estagiário dos registos e do notariado.

Por outro lado, o regime especial instituído pelo Decreto-Lei 297/87, de 31 de Julho, no que ao provimento dos lugares dos serviços dos registos e do notariado respeitava, permitindo que, transitoriamente, não fossem aplicadas a este pessoal as normas relativas à admissão de não vinculados à função pública contidas no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, cessou em 31 de Dezembro de 1987.

Atendendo a que, no tocante ao preenchimento de vagas de lugares de conservador e notário, os serviços se têm vindo a defrontar com inúmeras dificuldades, sendo certo que a principal fica a dever-se à manifesta insuficiência de candidatos, já habilitados com o estágio, ao ingresso na carreira;

Tendo presente, na situação actual, que o período médio entre a admissão a estágio de um licenciado em Direito e a sua posse como conservador ou notário é de cerca de dois anos e meio;

Considerando ainda a existência de 100 lugares vagos de conservador e notário e estando prevista a vacatura nos próximos dois anos de mais 27 lugares por aposentação dos respectivos titulares, o que perfaz o total de 127 lugares, bem como o facto de o número dos licenciados habilitados com o concurso para conservador e notário ainda não colocados se limitar a 27, número manifestamente insuficiente para assegurar o preenchimento daqueles lugares, sem o que se tornará praticamente impossível garantir o normal funcionamento destes serviços, daqui decorrendo gravíssimas consequências para o público utente, designadamente para os agentes económicos, cuja actividade depende, frequentemente, do regular funcionamento destas repartições públicas;

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que seja descongelada a admissão de 100 adjuntos estagiários de conservador e notário, nos termos dos artigos 25.º e seguintes do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 30 de Novembro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto-Lei 297/87 - Ministério da Justiça

    Estabelece um regime transitório para o provimento dos lugares dos serviços dos registos e do notariado até à revisão da sua lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda