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Portaria 13/87, de 7 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.

Texto do documento

Portaria 13/87
de 7 de Janeiro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal médico, uma vez que foi ali aberta uma unidade de cuidados intensivos, necessitando-se de mais um assistente hospitalar em cardiologia;

Atento o exposto e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 157/83, de 19 de Fevereiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 995/83, de 28 de Novembro, 960/84, de 24 de Dezembro, 557/85, de 9 de Agosto, 598/85, de 14 de Agosto e 909/85, de 29 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Portaria 157/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-28 - Portaria 995/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-24 - Portaria 960/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior - pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-09 - Portaria 557/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Portaria 598/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, com os lugares constantes do mapa anexo, a extinguir quando vagarem para integração de funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-29 - Portaria 909/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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