Portaria 13/87
de 7 de Janeiro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal médico, uma vez que foi ali aberta uma unidade de cuidados intensivos, necessitando-se de mais um assistente hospitalar em cardiologia;
Atento o exposto e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 157/83, de 19 de Fevereiro, e posteriormente alterado pelas Portarias 995/83, de 28 de Novembro, 960/84, de 24 de Dezembro, 557/85, de 9 de Agosto, 598/85, de 14 de Agosto e 909/85, de 29 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
(ver documento original)