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Portaria 960/84, de 24 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior - pessoal médico.

Texto do documento

Portaria 960/84
de 24 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria 157/83, de 19 de Fevereiro, e posteriormente alterado pela Portaria 995/83, de 28 de Novembro, seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior - pessoal médico.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 23 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Portaria 157/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-28 - Portaria 995/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Portaria 963/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria para a integração de funcionários do quadro geral de adidos.

  • Não tem documento Em vigor 1985-01-31 - DECLARAÇÃO DD4767 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria que altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior - pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-29 - Portaria 909/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Portaria 13/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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