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Portaria 45/90, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral, na parte referente à Administração Regional de Saúde de Leiria, concelho da Batalha.

Texto do documento

Portaria 45/90

de 19 de Janeiro

A Portaria 720-A/86, de 28 de Novembro, aprovou o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral.

Tornando-se necessário proceder ao alargamento do referido quadro de pessoal, no que se refere à Administração Regional de Saúde de Leiria, concelho da Batalha, com vista à integração de um funcionário;

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral, aprovado pela Portaria 720-A/86, de 28 de Novembro, seja aumentado de um lugar de clínico geral, que se extinguirá após a vacatura.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/19/plain-7168.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Portaria 720-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal da carreira médica de clínica geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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