de 19 de Janeiro
A Portaria 720-A/86, de 28 de Novembro, aprovou o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral.Tornando-se necessário proceder ao alargamento do referido quadro de pessoal, no que se refere à Administração Regional de Saúde de Leiria, concelho da Batalha, com vista à integração de um funcionário;
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral, aprovado pela Portaria 720-A/86, de 28 de Novembro, seja aumentado de um lugar de clínico geral, que se extinguirá após a vacatura.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.