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Portaria 720-A/86, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal da carreira médica de clínica geral.

Texto do documento

Portaria 720-A/86
de 28 de Novembro
A reformulação da carreira médica de clínica geral operada pelo Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março, posteriormente objecto de revisão pelo Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, tem como pressuposto a existência de quadros de pessoal que fixem os lugares dos diversos graus da carreira existente.

Está ainda em vigor o quadro único aprovado pela Portaria 886/82, de 21 de Setembro, hoje manifestamente desactualizado, quer pela natural evolução demográfica entretanto ocorrida, quer pela derrogação já efectuada para as regiões autónomas.

Impõe-se, portanto, a fixação de novos quadros de pessoal para o continente que tenham em conta as referidas alterações demográficas e, simultaneamente, na medida do possível, os condicionalismos próprios de cada concelho, unidade territorial de referência.

Por outro lado, porque é previsível o acesso dos actuais titulares do grau de clínica geral ao de assistente de clínica geral, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, com a natural expectativa de provimento no lugar, há necessidade de desde já definir regras adequadas à criação de lugares de assistente, com a consequente extinção dos de clínica geral.

Assim:
Visto o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, no artigo 31.º do Decreto Regulamentar 16/82, de 26 de Março, e no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovados os quadros de pessoal da carreira médica de clínica geral anexos a este diploma.

2.º Os quadros anexos derrogam e substituem, na parte correspondente, o quadro único de pessoal da carreira de clínica geral aprovado pela Portaria 886/82, de 21 de Setembro.

3.º Para cada clínico geral que haja adquirido o grau de assistente nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, é criado no concelho a que está afecto um lugar no quadro de assistente de clínica geral, a prover por concurso, com a extinção do correspondente lugar de clínico geral.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Novembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


ANEXO
Quadro do pessoal da carreira de clínica geral
(ver documento original)

Quadros do pessoal médico da carreira de clínica geral
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-03-26 - Decreto Regulamentar 16/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira médica de clínica geral.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-21 - Portaria 886/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro único do pessoal da carreira médica geral.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Decreto-Lei 158/89 - Ministério da Saúde

    Altera os critérios de candidatura no âmbito do regime do concurso para provimento dos lugares de assistente de clínica geral.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-19 - Portaria 45/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da carreira médica de clínica geral, na parte referente à Administração Regional de Saúde de Leiria, concelho da Batalha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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