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Despacho Normativo 694/94, de 1 de Outubro

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Sumário

DESCONGELA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, AS ADMISSÕES DE 25 AUDITORES DE JUSTIÇA.

Texto do documento

Despacho Normativo 694/94
A discrepância temporal resultante do regime de descongelamento de admissões previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e do regime constante na redacção originária do artigo 30.º do Decreto-Lei 374-A/79, de 10 de Setembro, entretanto ultrapassada pela nova redacção dada pelo Decreto-Lei 395/93, de 24 de Novembro, impõe, ainda no corrente ano, o recurso ao mecanismo de descongelamento excepcional de admissões para o Centro de Estudos Judiciários.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Determina-se o seguinte:
São descongeladas, no âmbito do Ministério da Justiça, as admissões de 25 auditores de justiça.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 25 de Agosto de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-10 - Decreto-Lei 374-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Cria o Centro de Estados Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 395/93 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 374-A/79, DE 10 DE SETEMBRO (CRIA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS), O QUAL FOI ANTERIORMENTE OBJECTO DE ALTERAÇÕES PONTUAIS PELOS DECRETOS LEI 264-A/81, DE 3 DE SETEMBRO, 146-A/84 E 146-B/84, AMBOS DE 9 DE MAIO, 83/89, DE 23 DE MARCO, E 23/92, DE 21 DE FEVEREIRO. AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA REFEREM-SE A COMPOSICAO DO CONSELHO PEDAGÓGICO, AS CONDICOES DE ADMISSÃO AO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS, AO REGIME DE TESTES DE APTIDÃO, A DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA OP (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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