Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/86
Considerando a alta prioridade atribuída pelo Governo ao alargamento da educação pré-escolar, como via fundamental para uma efectiva igualdade de oportunidades e condição importante do sucesso escolar;
Considerando que em 1985 e 1986 foram criados 1050 novos lugares de educadores de infância, correspondentes à totalidade de novos jardins-de-infância da rede pública entretanto construídos;
Considerando também a necessidade de proceder ao preenchimento de vagas docentes, de forma a assegurar o normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Agosto de 1986, resolveu descongelar a admissão de pessoal docente para estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino primário, do magistério primário e normais de educadores de infância até aos seguintes limites:
Educação pré-escolar ... 1050
Ensino pré-escolar ... 1450
Escolas do magistério primário ... 120
Escolas normais de educadores de infância ... 15
Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.