Portaria 388/92
de 9 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria 664/80, de 16 de Setembro, carece de ser reformulado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria 664/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 233/83, de 2 de Março, 721/83, de 24 de Junho, 910/85, de 29 de Novembro, 206/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, 302/89, de 21 de Abril, 755/89, de 1 de Setembro e 413/91, de 16 de Maio, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas da seguinte forma:
Repartição de Admissão de Doentes, Arquivo Clínico e Estatística:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico e Estatística;
Repartição de Serviços Financeiros e Aprovisionamento:
Secção de Serviços Financeiros;
Secção de Aprovisionamento;
Repartição de Pessoal:
Secção de Pessoal;
Secção de Secretaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia
(ver documento original)