Portaria 302/89
de 21 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e nos artigos 9.º e 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Crianças de Maria Pia, aprovado pela Portaria 664/80, de 16 de Setembro, alterado, posteriormente, pelas Portarias 233/83, de 2 de Março, 721/83, de 24 de Junho, 910/85, de 29 de Novembro, 206/87, de 23 de Março e 150/88, de 10 de Março, seja reestruturado na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Crianças de Maria Pia
(ver documento original)