Portaria 910/85
de 29 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia foi aprovado pela Portaria 664/80, de 16 de Setembro.
Em execução do artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, foi alterado pela Portaria 721/83, de 24 de Junho, na parte referente ao pessoal técnico superior em aplicação da nova carreira médica.
Torna-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento deste quadro, na especialidade de pediatria cirúrgica, por forma que abranja a situação de médico, só agora definida judicialmente.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aditar um lugar de chefe de serviço hospitalar, letra B, na especialidade de pediatria cirúrgica, ao quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria 664/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 721/83, de 24 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 5 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.