Portaria 664/80, de 16 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
-
Fonte: Diário da República n.º 214/1980, Série I de 1980-09-16.
-
Data:
1980-09-16
-
Secções desta página::
Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, em anexo.
Portaria 664/80
de 16 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 96/79, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, anexo à presente portaria.
2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 5 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal do Hospital da Crianças Maria Pia
(ver documento original)
Notas
1 - O pessoal afecto ao serviço de genética médica e bem assim um dos profissionais de administração hospitalar passarão para o quadro do Instituto de Investigação Genética Médica quando o mesmo for autonomizado e só será nomeado administrador quando vagar o lugar de chefe de repartição.
2 - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-116471.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/116471.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1983-03-02 -
Portaria
233/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria nº 664/80 de 16 de Setembro, no que se refere ao pessoal de enfermagem.
-
1983-06-24 -
Portaria
721/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.
-
1985-11-29 -
Portaria
910/85 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira médica.
-
1987-03-23 -
Portaria
206/87 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, aprovado pela Portaria número 664/80, de 16 de Setembro.
-
1988-03-10 -
Portaria
150/88 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.
-
1989-04-21 -
Portaria
302/89 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças de Maria Pia.
-
1989-09-01 -
Portaria
755/89 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.
-
1992-05-09 -
Portaria
388/92 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.
-
2000-10-02 -
Portaria
919/2000 -
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Altera o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, na parte respeitante à carreira médica hospitalar.
-
2002-10-22 -
Portaria
1374/2002 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/116471/portaria-664-80-de-16-de-setembro