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Portaria 664/80, de 16 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, em anexo.

Texto do documento

Portaria 664/80

de 16 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/79, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, anexo à presente portaria.

2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 5 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal do Hospital da Crianças Maria Pia

(ver documento original)

Notas

1 - O pessoal afecto ao serviço de genética médica e bem assim um dos profissionais de administração hospitalar passarão para o quadro do Instituto de Investigação Genética Médica quando o mesmo for autonomizado e só será nomeado administrador quando vagar o lugar de chefe de repartição.

2 - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-116471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Decreto-Lei 96/79 - Conselho da Revolução

    Regulariza a situação do pessoal do quadro geral de adidos ingressado nos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 233/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia, aprovado pela Portaria nº 664/80 de 16 de Setembro, no que se refere ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Portaria 721/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-29 - Portaria 910/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia na parte referente ao pessoal técnico superior, carreira médica.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-23 - Portaria 206/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças Maria Pia na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, aprovado pela Portaria número 664/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-21 - Portaria 302/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Crianças de Maria Pia.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 919/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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