Portaria 434/2003
de 26 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia carece de reajustamentos na carreira médica hospitalar, através da criação da área funcional de nefrologia pediátrica, extinguindo-se, em contrapartida, a área funcional de nefrologia e hemodiálise.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, aprovado pelas Portarias 388/92, de 9 de Maio e 422/92, de 22 de Maio, e posteriormente alterado pelas Portarias 385/93, de 6 de Abril, 458/93, de 30 de Abril, 229/95, de 27 de Março, 142/98, de 6 de Março e 919/2000, de 2 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento, em 20 de Março de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 19 de Novembro de 2002.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)